Mudanças no curso de administração

15/04/2010 11:52

Todas as faculdades de administração foram surpreendidas no início do ano com as Resoluções Normativas Nº 300 e 301, editadas pelo Conselho Federal de Administração e que define que todos os cursos deverão “contar com profissionais adequadamente preparados para o exercício de suas atividades”. Ou seja, acabou aquela velha história de professores e coordenadores de cursos de Administração que não são graduados em Administração. Para falar sobre o assunto, ninguém melhor que o presidente do CFA, Adm. Rui Otávio.

A edição das Resoluções Normativas nºs 300 e 301, pelo Conselho Federal de Administração (CFA), em 10 de janeiro de 2005, prima pelo direito da sociedade de contar com profissionais adequadamente preparados para o exercício de suas atividades. A preocupação do CFA surge num momento em que é observada uma expansão exponencial do número de cursos de Administração no País, ofertados por 1.710 Instituições de Ensino Superior (IES), segundo dados do INEP/MEC. O que o CFA pretende, ao regulamentar a questão, é contribuir para a melhoria do ensino de Administração em todo o Brasil.

A relação “formação acadêmica x exercício profissional” está enraizada na história da educação superior brasileira. As matérias e disciplinas que preparam, científica e tecnicamente, o futuro exercício profissional, denominadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo MEC de “Matérias
Profissionalizantes”, obrigatórias e cujos conteúdos estão descritos nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Curso de Graduação em Administração (Parecer CES/CNE nº 134/2004), imprescindivelmente
deverão ser lecionadas, à livre escolha das Universidades e IES, dentro das prerrogativas de sua
autonomia, mas respeitando a formação acadêmica, titulação e também a capacitação para o
exercício profissional.

Lamentavelmente, constata-se que profissionais formados dentre as mais diversas titulações, ministram disciplinas profissionalizantes de Administração e coordenam cursos de Bacharelado em Administração. Definitivamente, com isto o Sistema CFA/CRAs não pode concordar.

O vínculo do professor de matérias técnicas profissionalizantes com o exercício profissional é a lógica de todas as profissões regulamentadas, uma vez que não se pode dissociar a formação acadêmica da prática profissional. A lei de cada profissão regulamentada, de nível superior, remete como privativa daquela profissão o magistério em matérias profissionalizantes.

Quanto ao Coordenador ser Administrador, a importância do vínculo com a área do curso surge em razão da necessidade desse profissional ser um gestor de oportunidades, envolvido diretamente com as dimensões administrativas, didáticas e pedagógicas do curso de Administração, não sendo apenas um burocrata gestor de recursos. O coordenador, sendo um Gestor, deve monitorar, sentir, reagir e aprender com situações de evolução, através das suas interações com processos produtivos, e com clientes internos e externos à instituição.

As resoluções estão sintonizadas com a busca permanente pela qualidade do ensino de Administração, base de todo bom profissional.

Adm. Rui Otávio

Fonte: https://www.administradores.org.br/