A INTERAÇÃO ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA REPRESENTADA PELAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR NA ATUALIDADE

08/03/2015 13:00

Por: Joceval Silva Conceição

 

RESUMO

 

Este artigo tem por objetivo fomentar a discussão acerca da relação contemporânea entre o Estado e a sociedade civil organizada para a aplicação e gestão mais eficiente dos recursos públicos. O papel do Estado, frente ao mercado, vem se transformando ao longo da História, nesse contexto, verifica-se uma concepção de menos intervenção e maior controle, pode parecer paradoxal essa analogia mais o que se deve buscar é o equilíbrio entre a dicotomia da intervenção mínima x verso controle dos recursos.

Palavras chaves: Estado, papel, sociedade.


 

INTRODUÇÃO

Numa sociedade neoliberal, onde o Estado tende a manter sua estrutura bastante enxuta, necessário se faz a participação da sociedade civil organizada para implementação das políticas públicas. Nesse contexto, o terceiro setor visto aí como a sociedade civil organizada, tem papel fundamental como parceiro na gestão dos recursos públicos propriamente ditos. Portanto, é imprescindível no Estado moderno, baseando-se na ótica da descentralização e desconcentração, sejam realizadas parcerias com as organizações não governamentais (ONGs) sem finalidades lucrativas, com a finalidade de alcançar os objetivos públicos. No entanto, existe um ponto frágil a ser atacado nessa estratégia de gestão: O controle efetivo dos recursos repassados a essas entidades que em tese, teriam certa autonomia para gerir tais recursos.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

 

A concepção atual de Estado impõe limitações à atuação e/ou até mesmo a autoridade estatal frente à sociedade civil organizada. Para Silva (2003) apud Queiroz (2011) “a crise fiscal do Estado, o tamanho exagerado de sua estrutura e a falência do modelo intervencionista constituíram o conjunto de justificativa para” a implementação da reforma administrativa denominada de “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado”.

                Queiroz (2011) ensina ainda que “O Estado deve desenvolver formas de controle por meio das quais sejam coibidas as ilegalidades e se evitem danos, sem, entretanto, tolher as iniciativas de parcerias devido ao excesso de regras e regulamentos”. Assim, podemos perceber que o caminho a ser seguido vislumbra a ampliação das parcerias, contudo, sem se descuidar do controle efetivo na gestão dos reversos.

            Estamos num momento em que o Estado é pressionado a reduzir sua interferência sobre o mercado e ater-se às questões sociais assistenciais, às funções chamadas típicas e/ou exclusivas da natureza estatal. Entretanto, até estas questões tidas como exclusivas têm sido alvo de ação descentralizada por iniciativa dos governos e da sociedade civil organizada. “De acordo com o Relatório e Parecer Prévio sobre as contas do Governo da República 2010, elaborado pelo TCU, o Governo Federal empenhou naquele ano o montante de R$ 3,5 bilhões em transferências a entidades sem fins lucrativos” (TCE, 2010).

Estas operações representaram um aumento da ordem de 26% em relação a 2009 (TCU/BR, 2010). Assim podemos perceber um aumento considerável de repasses ao terceiro setor, confirmando a tendência de arregimentar atores sociais na busca pela eficiência na gestão pública compartilhada.

Outro dado importante, colhido de periódico informativo de alta relevância no senário nacional relata que “O Senado abrigou em 2001 uma CPI das ONGs destinada a apurar falcatruas” (VEJA, 2011).

 

O próprio sítio web do Senado (2008) noticiou que, “Relatório em poder da CPI – mas não divulgado aos senadores –, sob o título "Levantamento de Conexões", indicaria possíveis vínculos entre ONGs e parlamentares”. Entretanto, em artigo oficial, Valentim (2011), aponta para o seguinte:

Consolidado na Constituição Federal de 1988, o princípio da descentralização tem imposto novo modelo de execução do gasto público. Nessa nova dinâmica, as políticas públicas dependem, em boa medida, de parcerias com estados e municípios para se concretizarem. Mais recentemente, Organizações Não-Governamentais (ONGs) passaram a receber transferências voluntárias da União para atuarem em intervenções descentralizadas de interesse local (VALENTIM, 2011).

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante a esta exposição sucinta o trabalho em questão visa investigar a importância de fortalecer o controle para que se possa aperfeiçoar o mecanismo da parceria entre governos e entidades não governamentais sem finalidades lucrativas, com o objetivo de se implementar políticas públicas através de uma gestão mais ágil e eficiente, fortalecendo assim a ação conjunta entre o Estado moderno e a sociedade civil organizada.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

QUEIROZ, Júlio César Schroeder. Parcerias entre o poder público e o terceiro setor: o controle pelos tribunais de conta. revista do tribunal de contas DO ESTADO de minas gerais julho | agosto | setembro 2011 | v. 80 — n. 3 — ano XXIX.

GOMIDES, José Eduardo. A DEFINIÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA A CHAVE PARA O SUCESSO DO PROJETO DE PESQUISA.

GIL, Robledo Lima. Formulação de um Problema de Pesquisa.

VALENTIN, José Roberto. Convênios com ONGs: abordagem com ênfase nas fragilidades, aplicando mineração de dados. ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLE GOVERNAMENTAL. CGU/TCU: Brasília; 2011.

Denúncia envolvendo deputados gera polêmica na CPI das ONGs. Disponível em: https://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2008/03/12/denuncia-envolvendo-deputados-gera-polemica-na-cpi-das-ongs.  Acessado em: 15 maio 2014.

Terceira Vida? Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/a-cpi-das-ongs-tera-uma-terceira-vida/. Acessado em: 15 maio 2014.